M Perícias reúne 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais e aposta em roteamento por comarca para encurtar busca por especialistas

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A M Perícias, de Maringá (PR), direciona pedidos de advogados e partes ao perito mais próximo da comarca e controla prazos processuais da rede. Nomeação segue com o juiz, a partir do cadastro dos tribunais

A M Perícias, assessoria exclusiva para médicos peritos com sede em Maringá (PR), afirma reunir 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, e ter gerido 15.779 perícias entre março e setembro de 2026. A empresa mantém um diretório público de profissionais e direciona cada solicitação ao perito mais próximo da comarca de origem.

O modelo atua sobre uma etapa que costuma atrasar processos que dependem de prova técnica: a localização de um profissional com a especialização exigida e disponível para aceitar a nomeação. Pelo Código de Processo Civil, o juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia (artigo 465), escolhido entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal (artigo 156). O Conselho Nacional de Justiça disciplinou esses cadastros pela Resolução 233/2016.

“Para o juiz, o problema não é só encontrar um perito. É encontrar um perito da especialidade certa, perto da comarca, que aceite a nomeação e entregue o laudo no prazo”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

Segundo a empresa, o fluxo inclui a confirmação técnica e logística do perito para a comarca antes do aceite da nomeação. Depois dela, a equipe controla os prazos processuais: cinco dias para proposta de honorários, currículo e contatos (artigo 465), comunicação prévia de cinco dias aos assistentes técnicos das partes (artigo 466) e entrega do laudo no prazo fixado, com antecedência mínima de 20 dias da audiência de instrução, quando houver (artigo 477). O descumprimento sem motivo legítimo pode levar à substituição do perito (artigo 468).

Para advogados e partes, a empresa afirma não cobrar taxa de intermediação. O pagamento é feito ao perito, na nomeação, conforme as regras do artigo 95 do CPC. A busca no diretório pode ser feita por cidade, estado ou especialidade. A nomeação permanece ato do juiz, e as partes também podem, de comum acordo, escolher o perito, na chamada perícia consensual prevista no artigo 471.

A operação tem 102 colaboradores, 80 deles advogados. A origem está na advocacia: desde 2019, o grupo atua na defesa de médicos em processos judiciais. A M Perícias começou em agosto de 2024 atendendo os próprios clientes do escritório, já espalhados pelo país, e em fevereiro de 2025 passou a atender médicos de fora da carteira. A empresa trabalha exclusivamente com médicos.

“A gente se vê como uma empresa de tecnologia que trabalha para a Justiça andar mais rápido. Cada laudo entregue no prazo é um processo que não fica parado”, diz Martinhago.

A etapa seguinte à nomeação também envolve as partes. Pelo parágrafo 1º do artigo 465, elas têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação, para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O assistente é profissional de confiança da parte e, ao contrário do perito, não está sujeito a impedimento ou suspeição (artigo 466, parágrafo 1º).

A remuneração segue regras distintas conforme a parte responsável. Quando a perícia é de beneficiário da Justiça gratuita, o pagamento sai do orçamento público, pelo valor da tabela do tribunal ou do CNJ (Resolução 232/2016). Nos demais casos, o perito apresenta proposta e o juiz arbitra o valor, que é depositado pela parte e pode ter até metade liberada no início dos trabalhos (artigo 465, parágrafo 4º).

Do lado dos profissionais, a M Perícias assume cadastro nos tribunais, intimações, documentação e cobrança de honorários, enquanto o exame e o laudo permanecem com o perito nomeado. A empresa afirma não comercializar nomeações.

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